<center><font color=d40000><em>Constituição da República</em></font></center>

Preâm­bulo

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A 25 de Abril de 1974, o Mo­vi­mento das Forças Ar­madas, co­ro­ando a longa re­sis­tência do povo por­tu­guês e in­ter­pre­tando os seus sen­ti­mentos pro­fundos, der­rubou o re­gime fas­cista.

Li­bertar Por­tugal da di­ta­dura, da opressão e do co­lo­ni­a­lismo re­pre­sentou uma trans­for­mação re­vo­lu­ci­o­nária e o início de uma vi­ragem his­tó­rica da so­ci­e­dade por­tu­guesa.

A Re­vo­lução res­ti­tuiu aos Por­tu­gueses os di­reitos e li­ber­dades fun­da­men­tais. No exer­cício destes di­reitos e li­ber­dades, os le­gí­timos re­pre­sen­tantes do povo reúnem-se para ela­borar uma Cons­ti­tuição que cor­res­ponde às as­pi­ra­ções do país.

A As­sem­bleia Cons­ti­tuinte afirma a de­cisão do povo por­tu­guês de de­fender a in­de­pen­dência na­ci­onal, de ga­rantir os di­reitos fun­da­men­tais dos ci­da­dãos, de es­ta­be­lecer os prin­cí­pios ba­si­lares da de­mo­cracia, de as­se­gurar o pri­mado do Es­tado de Di­reito de­mo­crá­tico e de abrir ca­minho para uma so­ci­e­dade so­ci­a­lista, no res­peito da von­tade do povo por­tu­guês, tendo em vista a cons­trução de um país mais livre, mais justo e mais fra­terno.

A As­sem­bleia Cons­ti­tuinte, reu­nida na sessão ple­nária de 2 de Abril de 1976, aprova e de­creta a se­guinte Cons­ti­tuição da Re­pú­blica Por­tu­guesa:
(*)


Co­nhecê-la é de­fendê-la

Cum­prem-se, no dia 2 de Abril, 30 anos sobre a apro­vação da Cons­ti­tuição da Re­pú­blica. A esse texto fun­da­mental de­dica o Avante! este Su­ple­mento. Evocá-lo, hoje, após anos a fio de po­lí­tica de di­reita, ganha so­bre­tudo sen­tido pelo que nele emerge – pro­fun­da­mente ac­tual – de pro­jecto, de ins­tru­mento e guia de acção para as lutas do pre­sente e do fu­turo. Fiel in­tér­prete das as­pi­ra­ções po­pu­lares, soube aco­lher o sen­tido trans­for­mador da re­vo­lução de­mo­crá­tica do 25 de Abril, com o qual edi­ficou as suas bases ju­rí­dicas.
Tornou-se, por von­tade eman­ci­pa­dora dos tra­ba­lha­dores e do povo, no texto por­tador dos mais am­plos di­reitos, li­ber­dades e ga­ran­tias. Fa­zendo op­ções, ins­pirou a cons­trução de um país novo. Cor­res­pon­dendo a se­cu­lares an­seios, traçou o ca­minho na di­recção de uma so­ci­e­dade mais fra­terna, justa e so­li­dária, livre de ex­plo­ra­dores e ex­plo­rados.
Nessa ma­triz, re­side, pro­va­vel­mente, o seu se­gredo. A sua força. Mesmo gol­peada, soube re­sistir a todos os ata­ques. É por isso que a Cons­ti­tuição da Re­pú­blica por­tu­guesa é um texto tão ex­tra­or­di­nário. Talvez como ne­nhum outro, em qual­quer mo­mento his­tó­rico, em qual­quer parte do Mundo. Porque in­cor­pora a de­cisão do povo de de­fender a in­de­pen­dência na­ci­onal, ga­rantir os di­reitos fun­da­men­tais, cons­truir as bases de um Es­tado de di­reito de­mo­crá­tico tendo por ho­ri­zonte a so­ci­e­dade so­ci­a­lista. Daí também o seu ca­rácter in­tem­poral, a sua mo­der­ni­dade. Onde não falta po­esia e be­leza.
É, afinal, o texto da li­ber­dade.
Por isso é tão im­por­tante co­nhecê-la. Porque co­nhecê-la é amá-la. E amá-la é de­fendê-la.



(*) – Texto in­te­gral na edição em livro.


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